
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
domingo, 27 de setembro de 2009
Pensando em cruzar seu cão?
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Você está pensando em cruzar o seu cão?
Ótimo, mas antes leia este artigo até o fim. Como médica veterinária e criadora há 40 anos, acho que posso ajudar na sua decisão.
São muitos os argumentos a favor da reprodução, como: “é natural”, “tem que deixá-los aproveitarem”, “quero outro igual”, “meu cão é nervoso, precisa cruzar”, ou “ele está se agarrando em tudo, está necessitado”... mas...
Você sabe o motivo do comportamento “sexual” exacerbado de seu cão?
Você sabe o que deve ser feito para se ter uma ninhada sadia?
Você tem consciência do compromisso ético que está assumindo ao se responsabilizar por uma ninhada?
Vamos então analisar alguns aspectos biomédicos:
· Lobos e cães selvagens apresentam uma maturidade sexual tardia e um ciclo estral muito mais longo que os cães domésticos. Na natureza apenas os líderes das matilhas se reproduzem. Cães selvagens cruzam muito menos que os cães sob nossos cuidados. Os machos não ficam frustrados e as fêmeas não ficam tristes por não terem filhotes. A grande maioria nunca terá filhotes na vida e ainda ajudará nos cuidados dos filhotes e na proteção da matilha. Isso garante que não haja a reprodução de animais fracos, o que prejudicaria toda a matilha. Ou seja, somente o mais apto e mais saudável procria e o “natural” é NÃO cruzar.
· Irmãos inteiros (mesmo pai e mesma mães) são diferentes. O que dizer então quando não se sabe que características genéticas podem ser transmitidas de pai para filhos? Cruzar seu cão dificilmente vai fazer com que os filhotes sejam iguais a ele. Genética não é matemática.
· Cães agressivos ou hiperativos não deixarão de sê-lo simplesmente porque cruzam. Se eles assim o forem por problemas genéticos de temperamento, transmitirão o desvio aos filhotes, aumentando as chances de serem abandonados ou sacrificados. Se você se apaixonou pelo jeito equilibrado da raça e não teve o cuidado de adquirir um bom Dobermann, cruzar é multiplicar o problema, não resolvê-lo. Se for um problema de comportamento, como um cão dominante, falta de atividade física, carinho ou atenção, o que resolve nestes casos é educação, exercícios e atenção. A forma de controlar os comportamentos indesejados ligados à sexualidade, à dominância ou comportamentos semelhantes (marcação de território com urina, montar fêmeas e machos, agarrar pernas, defender território) é a castração.
· Cães castrados têm uma longevidade maior que os reprodutores. Os cães vivem o momento presente, não fazem projeções para o futuro e não ficam frustrados por não terem filhos. Ao contrário, a castração reduz os conflitos por territórios, brigas por dominância, problemas com cios, mudanças de humor, problemas de saúde ligados ao câncer no aparelho reprodutor e mamas e conseqüentemente tornam os cães mais tranqüilos e felizes.
· Criando comercialmente ou eventualmente, existem cuidados a serem tomados com relação à saúde dos reprodutores. Os cuidados pré-nupciais são direcionados no sentido de se escolher parceiros isentos de enfermidades transmissíveis e defeitos genéticos, que apresentem maturidade orgânica e bom estado de saúde. Só assim teremos o desenvolvimento adequado da gestação e nascimento de filhotes sadios, e de tamanho adequado à sua raça.
· A respeito da futura mãe, a lista de aspectos a serem considerados é muito mais ampla. Além dos cuidados acima, os fatores relacionados à idade, saúde, alimentação, caráter e ao ambiente têm grande impacto sobre a ninhada.
· As fêmeas não devem ser cobertas precocemente, estando somente liberadas após alcançarem a maturidade orgânica, o que ocorre somente a partir do terceiro cio. A conduta materna não é inata e depende de estímulos desencadeantes (especialmente hormonais). Cadelas excessivamente jovens (primeiro cio) ou demasiadamente velhas (a partir dos 5 ou 6 anos, caso nunca tenham procriado) são mais propensas a apresentarem conduta maternal inadequada ou necessitarem de cesariana.
· Doenças bacterianas ou virais, distúrbios endócrinos (hipotireoidismo, diabetis, etc) e processos parasitários (pulgas, carrapatos e vermes) influirão negativamente no desenvolvimento e no resultado da gestação.
· Não é conveniente criar com fêmeas muito obesas ou muito magras. A obesidade será agravada com a gestação e causará problemas especialmente na hora do parto (cesarianas). Em fêmeas mal nutridas, a primeira a pagar as deficiências nutricionais na gestação é a própria mãe, pois seu metabolismo aumentará para fornecer os nutrientes necessários aos filhotes. Também se deveria analisar cuidadosamente a conveniência de utilizar cadelas com ancestrais ou antecedentes de cesárea, agalactia, eclampsia, mastite ou "canibalismo", pois isso aumenta o risco de complicações com a ninhada.
· As vacinas são totalmente desaconselháveis durante a gestação. Para uma correta imunização tanto da mãe quanto dos filhotes, o ideal é que a mãe seja vacinada um mês antes da gestação.
· Infelizmente é muito comum cães de raça terem doenças genéticas, exatamente pela falta de controle dos cruzamentos. No Dobermann as doenças hereditárias mais comuns são a miocardiopatia, hipotiroidismo, doença de Von Willebrand (hemofilia dos Dobermans) e a displasia coxofemoral, que são incuráveis e podem não apresentar sintomas, mas quando apresentam, podem levar o cão ao óbito ou a deformidades permanentes. Todas essas doenças exigem exames prévios aos acasalamentos e nenhum filhote deveria ser comprado sem os exames negativos dos pais. Se você não quer que seu cão morra precocemente, ou sinta dor, provavelmente também não quer que os filhotes dele sofram. Nada justifica cruzar um cão doente. Além disso, se um filhote tiver algum problema dessa natureza, você é obrigado a aceitar o cão de volta e devolver todo o dinheiro gasto com a compra do mesmo.
· Filhotes necessitam de acompanhamento veterinário (como crianças), boa alimentação, vacinas, vermífugos, espaço adequado (grande e seguro) e atividades para que consigam tornar-se adultos saudáveis e de bom comportamento. A idade mínima para um filhote ser desmamado é 45 dias, porém é mais interessante que eles fiquem com a mãe e irmãos até 60 dias, para aprender importantes lições de sociabilização e convivência.
Vamos analisar agora o compromisso ético:
Uma única cadela e seus descendentes podem gerar 64.000 novos animais em seis anos.
Nos EUA nascem anualmente cerca de 27 milhões de cães. As estimativas indicam que cerca de 10 milhões de cães saudáveis são considerados excedentes e sacrificados anualmente nos depósitos públicos de cães. Nos EUA a eutanásia é de longe a causa principal de morte de cães e estima-se que a maioria deles tenha menos que um ano de idade. Esses números não incluem cães atropelados, jogados na rua, abandonados, severamente maltratados ou abusados pelos seus donos. Toda essa matança do melhor amigo do homem poderia ser facilmente prevenida por intermédio da educação dos proprietários ou da castração de machos e fêmeas.
No Brasil há 20 milhões de cães abandonados. Setenta por cento acabam em abrigos e destes, noventa por cento não encontram um lar. NUNCA.
Muitos desses cães são de raça e provenientes de criadores eventuais (criadores de fundo de quintal) ou comerciais (fabrica de filhotes). Segundo especialistas, a maior contribuição para o problema da superpopulação canina são os criadores de "fundo-de-quintal". O termo "criador de fundo-de-quintal" é muito forte e ninguém realmente gosta de admitir que seja um criador de fundo de quintal.
Criadores de fundo de quintal vendem filhotes que estão fora do padrão da raça para compradores que estão fora do padrão de proprietários responsáveis. Eles cruzam cães por diversas razões, porém nenhuma delas tem fundamentos biomédicos e acabam contribuindo para as estatísticas de cães abandonados e sacrificados.
Na raça Dobermann nascem em média de 6 a 10 filhotinhos. Ninguém tem como garantir que TODOS os seus filhotes irão para lares decentes. A grande maioria dos criadores éticos, já se deparou com a devolução de algum filhote, mas quem está disposto a cruzar seu cão, tem que estar disposto a receber e cuidar de seus filhotes POR QUANTO TEMPO eles necessitarem.
Para o criador ético, a decisão de vender ou não um filhote para um determinado comprador é o fator mais importante. Já o criador de fundo-de-quintal, desesperado em vender logo a ninhada, não será tão criterioso. Poucos serão os que terão a sorte de serem bem cuidados por toda sua vida, e não apenas até a "novidade" acabar. A maioria dos filhotes acabará adquirida no impulso do comprador que achou o filhote bonitinho, o “preço acessível” ou por que o filho quer um cãozinho de presente de aniversário.
O que acontecerá com aqueles que não conseguirem um bom lar? Ao longo do tempo muito desses cães passarão fome ou serão maltratados. Uns irão morrer infestados por vermes, pulgas, carrapatos ou outra doença facilmente tratável. Alguns serão negligenciados pela família que o adquiriu, abandonados no fundo do quintal, em algum beco escuro da casa, onde não incomodam. Outros acabarão debaixo das rodas de um carro em uma estrada qualquer, ou deixado num canil público, onde encontrarão uma mesa fria e uma agulha não descartável do veterinário da saúde pública, responsável em por um fim ao seu sofrimento.
Se isso não te choca, certamente você não deveria estar pensando sequer em ter um Dobermann, e muito menos em cruzar seu cão.
Criação de cães não dá lucro. O bom criador vive de outras fontes de renda. O criador ético vai cruzar sua cadela no máximo três vezes em toda sua vida. Vai ficar com filhotes, vai cuidar dos velhinhos, dos cães de sua criação que retornam, vai atrás de seus bebês para saber se estão sendo bem cuidados. Cães só dão despesa e muitos se lembram disso somente quando se deparam com seis a dez cãezinhos famintos, com a barriga redonda cheia de vermes, olhos remelentos de viroses, esperando um prato de comida, isso, quando ainda encontram forças para lutar pela vida. São VÁRIOS os casos de cães abandonados em qualquer esquina, a grande maioria, fruto de cruzamento “doméstico” porque é “natural”, tem que “deixa-los aproveitarem”, “quero outro igual” ou “meu cão está necessitado”.
“Mas eu tenho um cão lindo, com excelente pedigree, descendente de campeões e quero cruzá-lo e dar os filhotes a amigos...”
Isso é uma noção errada, e dezenas de belas raças estão sendo prejudicadas por falta de informação.
A grande maioria dos cães, até mesmo os considerados muito bonitos, é comprada sem o menor conhecimento sobre o padrão da raça, pelo melhor preço, como cães de estimação e não como reprodutores, freqüentemente de criadores eventuais ou comerciais, em pet shop ou feirinhas de filhotes. O dono geralmente está desinformado sobre o valor de um cão para reprodução, os riscos e os custos de uma ninhada, caso contrário, ele saberia que esses custos e riscos normalmente impedem qualquer lucro.
Seu cão está mesmo dentro do padrão estabelecido para a raça?
A única forma de garantir que seu cão está dentro do padrão é tê-lo julgado com “excelente”, por pelo menos 5 árbitros em cinofilia. Não basta você, sua família e seus amigos acharem o seu cão o máximo para ele se tornar um reprodutor. Não importa o quão querido é seu cão, ou o preço que pagou no filhote, ou o fato de terem vários campeões no pedigree do seu cão, se o seu cão não se encaixa no padrão, ele não deve ser cruzado. Ele deve ser amado, treinado e cuidado como qualquer outro, mas nunca cruzado.
Um criador responsável nunca investe tempo para criar com um cão inferior só para fazer filhotes. Ele sabe que nenhum cão deve reproduzir se não estiver muito próximo do padrão da raça e não tiver muito para contribuir à raça. Um criador ético avalia até onde é possível aprofundar a pesquisa genealógica, para ter certeza que está potencialmente livre de transmitir qualquer falha genética séria. O criador que não procede dessa forma só pode mesmo ser chamado de criador de fundo de quintal.
O tipo de proprietário que um verdadeiro amante de cães deseja para os seus filhotes não está interessado em comprar um cão qualquer. Com algum juízo e um pouco de pesquisa, ele acabará comprando o filhote de um criador ético, e que realmente esteja interessado em fazer algo para melhorar a raça. A maioria dos que compram um filhote qualquer, são, via de regra, aqueles que abandonarão o cão tão logo a "novidade" passe.
As pessoas devem pensar muito, antes de cruzar os seus cães e se tornarem criadores. Nada impede que você seja um proprietário responsável, e também se torne um criador responsável, entretanto, ser um criador responsável requer muito conhecimento e uma infra estrutura muito maior que o eventual acasalamento de sua cadela com o cão do vizinho.
Agora, se você quer de fato ser um criador ético, responsável e respeitado, comece encontrando algum outro criador mais experiente que vive e defende todos os pontos de vista mostrados acima, e peça o seu aconselhamento. Com certeza ele terá todo o prazer e paciência em lhe dar todas as dicas necessárias. Leia tudo que encontre sobre a raça, seu padrão, comportamento e temperamento, estude genética e avalie de forma imparcial as deficiências e pontos fortes de seus cães. Estude muito, mas muito mesmo. Caso contrário, NÃO SEJA UM CRIADOR ! Prefira ser um proprietário responsável e digno do seu cão de estimação. Ser um proprietário responsável é algo para se honrar e, muito poucos são os que podem dizer que se enquadram nessa categoria.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Genes que atuam na determinação das cores de pelagem dos Dobermans
Cada indivíduo possui dois cromossomos de cada tipo (homólogos), que têm os mesmos loci gênicos. Assim, para cada locus gênico o indivíduo tem dois genes, um em cada cromosssomo homólogo herdado de seus pais e responsáveis pela mesma característica fenotípica. O indivíduo herda o genótipo, mas, seu fenótipo é, sempre, resultante da interação do genótipo com o meio ambiente. Alguns genes são pouco influenciados pelo ambiente, como por exemplo, os genes responsáveis pela cor da pelagem dos Dobermanns.
Um gene pode ser modificado por mutação que altere uma de suas bases, resultando numa mudança correspondente no RNA mensageiro e na proteína que esse RNA sintetiza. Deste modo, um determinado locus gênico pode ser ocupado por um dentre dois ou mais alelos diferentes que são as formas alternativas de um mesmo gene.
Se um gene que codifica uma enzima sofrer uma mutação que torne essa enzima inativa e se um indivíduo herdar os alelos inativos de ambos os genitores, ele não vai fabricar a enzima ativa, a reação correspondente não vai ocorrer e, assim, o indivíduo homozigoto será “anormal”. Por sua vez, um indivíduo heterozigoto para este locus poderá fabricar a metade da quantidade da enzima normal. Quando a quantidade da enzima é produzida pela metade, mas a reação correspondente pode se realizar a uma velocidade que não prejudique o fenótipo, o heterozigoto pode ser normal. Nesse caso, o alelo mutante é chamado recessivo, uma vez que não produz efeito visível na presença do alelo normal, que é chamado então de dominante em relação ao alelo mutante. Um bom exemplo deste tipo de herança genética são os genes das cores da pelagem nos Dobermanns.
A grande variabilidade dos padrões de pelagem encontrada em cães é conseqüência da presença do pigmento MELANINA. Este pigmento pode ser de dois tipos: EUMELANINA (preto e castanho) e FEOMELANINA (amarelo, bronze / tan, vermelho). Os pigmentos são produzidos em células especiais (melanócitos), e se depositam na forma de grânulos (melanossomos) nos pelos e na epiderme. Os pigmentos são produzidos a partir da tirosina com a ajuda da enzima tirosinase.
Os cães têm diversos loci (locus C, B, A, E, D, S, T, G, M) responsáveis pelo padrão da pelagem. Entretanto, o homem selecionou, por meio de cruzamentos, as cores e características que lhe interessavam mais. Deste modo, às vezes uma determinada coloração de pelagem é tão característica de uma determinada raça que parece ser exclusiva dela como, por exemplo, as marcas tan no Dobermann (genes at at do locus A).
Apesar dos Dobermans possuírem todos os loci comuns a todos os mamíferos, as diferenças de coloração serão observadas devido à interação de somente dois loci gênicos: Locus B e Locus D. O Locus B é o responsável pela concentração de EUMELANINA (preto e castanho) e o Locus D determina a intensidade da coloração.
Como vimos acima, um gene pode ser modificado por mutação, resultando numa mudança correspondente na produção da enzima por ele sintetizada. Desta forma, podemos encontrar em alguns animais o alelo “b” que altera a produção da enzima tirosinase. Mesmo como a alteração na enzima, a reação de produção de EUMELANINA não é alterada o suficiente para provocar uma modificação no fenótipo do heterozigoto e o cão apresenta coloração preta na pelagem. Nesse caso, o alelo “b” mutante é chamado recessivo, uma vez que não produz efeito visível na presença do alelo “B” normal, que é chamado então de dominante em relação ao alelo mutante. Cães heterozigotos recessivos (bb) apresentarão produção de EUMELANINA alterada e coloração de pelagem marrom.
Esta mesma forma de herança é observada no Locus D, que determina a intensidade da coloração. Assim sendo, cães homozigotos (DD) ou heterozigotos (Dd) para o locus D, apresentação coloração uniforme e intensa da pelagem e cães heterozigotos (dd) apresentarão uma “diluição” da cor determinada pelo locus B (azul ou cinza em cães BB ou Bb e isabela em cães bb).
Genes que atuam na determinação das cores de pelagem dos Dobermans
Locus B: concentração de eumelanina
Genótipos: BB ou Bb = cor preta.
bb = cor marrom (figado ou chocolate) .
Locus D: determina a intensidade da coloração
Genótipos: DD ou Dd = coloração uniforme, intensa.
dd = coloração "diluída" [azul/cinza ou isabela (marrom-claro)].
Quadro de herança das cores no Dobermann

Os números (6.25 - 100) são as percentagens de cada tipo de genótipo esperado. É importante salientar que a proporção das combinações de cores acima são teóricas.
Um gene pode ser modificado por mutação que altere uma de suas bases, resultando numa mudança correspondente no RNA mensageiro e na proteína que esse RNA sintetiza. Deste modo, um determinado locus gênico pode ser ocupado por um dentre dois ou mais alelos diferentes que são as formas alternativas de um mesmo gene.
Se um gene que codifica uma enzima sofrer uma mutação que torne essa enzima inativa e se um indivíduo herdar os alelos inativos de ambos os genitores, ele não vai fabricar a enzima ativa, a reação correspondente não vai ocorrer e, assim, o indivíduo homozigoto será “anormal”. Por sua vez, um indivíduo heterozigoto para este locus poderá fabricar a metade da quantidade da enzima normal. Quando a quantidade da enzima é produzida pela metade, mas a reação correspondente pode se realizar a uma velocidade que não prejudique o fenótipo, o heterozigoto pode ser normal. Nesse caso, o alelo mutante é chamado recessivo, uma vez que não produz efeito visível na presença do alelo normal, que é chamado então de dominante em relação ao alelo mutante. Um bom exemplo deste tipo de herança genética são os genes das cores da pelagem nos Dobermanns.
A grande variabilidade dos padrões de pelagem encontrada em cães é conseqüência da presença do pigmento MELANINA. Este pigmento pode ser de dois tipos: EUMELANINA (preto e castanho) e FEOMELANINA (amarelo, bronze / tan, vermelho). Os pigmentos são produzidos em células especiais (melanócitos), e se depositam na forma de grânulos (melanossomos) nos pelos e na epiderme. Os pigmentos são produzidos a partir da tirosina com a ajuda da enzima tirosinase.
Os cães têm diversos loci (locus C, B, A, E, D, S, T, G, M) responsáveis pelo padrão da pelagem. Entretanto, o homem selecionou, por meio de cruzamentos, as cores e características que lhe interessavam mais. Deste modo, às vezes uma determinada coloração de pelagem é tão característica de uma determinada raça que parece ser exclusiva dela como, por exemplo, as marcas tan no Dobermann (genes at at do locus A).
Apesar dos Dobermans possuírem todos os loci comuns a todos os mamíferos, as diferenças de coloração serão observadas devido à interação de somente dois loci gênicos: Locus B e Locus D. O Locus B é o responsável pela concentração de EUMELANINA (preto e castanho) e o Locus D determina a intensidade da coloração.
Como vimos acima, um gene pode ser modificado por mutação, resultando numa mudança correspondente na produção da enzima por ele sintetizada. Desta forma, podemos encontrar em alguns animais o alelo “b” que altera a produção da enzima tirosinase. Mesmo como a alteração na enzima, a reação de produção de EUMELANINA não é alterada o suficiente para provocar uma modificação no fenótipo do heterozigoto e o cão apresenta coloração preta na pelagem. Nesse caso, o alelo “b” mutante é chamado recessivo, uma vez que não produz efeito visível na presença do alelo “B” normal, que é chamado então de dominante em relação ao alelo mutante. Cães heterozigotos recessivos (bb) apresentarão produção de EUMELANINA alterada e coloração de pelagem marrom.
Esta mesma forma de herança é observada no Locus D, que determina a intensidade da coloração. Assim sendo, cães homozigotos (DD) ou heterozigotos (Dd) para o locus D, apresentação coloração uniforme e intensa da pelagem e cães heterozigotos (dd) apresentarão uma “diluição” da cor determinada pelo locus B (azul ou cinza em cães BB ou Bb e isabela em cães bb).
Genes que atuam na determinação das cores de pelagem dos Dobermans
Locus B: concentração de eumelanina
Genótipos: BB ou Bb = cor preta.
bb = cor marrom (figado ou chocolate) .
Locus D: determina a intensidade da coloração
Genótipos: DD ou Dd = coloração uniforme, intensa.
dd = coloração "diluída" [azul/cinza ou isabela (marrom-claro)].
Chave de Cores na Raça Dobermann
Quadro de herança das cores no Dobermann

Os números (6.25 - 100) são as percentagens de cada tipo de genótipo esperado. É importante salientar que a proporção das combinações de cores acima são teóricas.
Maria Ignez Carvalho Ferreira
Professora de Clínica Médica
Instituto de Veterinária - UFRRJ
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Segredos do Pedigree
Desde Mendel, existe um conflito filosófico entre os biólogos evolutivos e os biólogos moleculares e isto ficou bem claro neste programa.
Para ser mais clara: no programa “Segredos do Pedigree” veiculados no canal Animal Planet, os biólogos evolutivos fizeram questão de salientar os problemas genéticos dos cães de raça pura e não deram a oportunidade aos biólogos moleculares demonstrarem os sucessos obtidos.
O programa tem alguns pontos verdadeiros. A maioria dos criadores possui um critério de seleção baseado em conhecimentos empíricos de genética e existe o conceito de que quando ocorre uma doença genética, o que se pode fazer é sacrificar o animal se ele for seriamente afetado, ou não se importar muito com o problema se ele não impedir a reprodução. Isto se torna preocupante quando os criadores acreditam que os benefícios do endocruzamento compensam a disseminação de problemas genéticos em uma raça.
Cabe também uma pergunta: Existe realmente o aumento na incidência de doenças genéticas ou existem mais cães diagnosticados e tratados?
Por outro lado, a possibilidade de diagnósticos avançados pode dar-nos uma grande ferramenta na prevenção de doenças hereditárias e doenças com disposição genética que são provocadas pelo ambiente.
Um exemplo de sucesso alcançado pelos criadores americanos é a redução de 20% para 3% da incidência da deficiência do fator X da coagulação nos Cocker Spaniel, em somente 9 anos. Porém o melhor exemplo de todos foi o programa para controlar a atrofia progressiva da retina nos cães da raça Irish Setter, na própria Inglaterra, local da “MONTAGEM” do programa, onde a doença foi erradicada. Mas isso não dá IBOPE.
Existem vários exemplos de sucesso em programas de seleção, mas estas doenças não são obrigatoriamente as doenças mais importantes para saúde funcional dos cães (como as doenças “exploradas” no programa) e por conveniência não foram citadas no referido programa. Para doenças multifatoriais (displasia, epilepsia, seringomielia – exploradas pelos repórteres), onde o ambiente tem o papel preponderante no fenótipo dos cães, o resultado da seleção de um cão não diz necessariamente a verdade sobre o genótipo. Nestes casos um acasalamento baseado em ÍNDICE DE SELEÇÃO ou invés de CRITÉRIO DE SELEÇÃO é uma ferramenta muito mais valiosa no controle das doenças, especialmente se este índice de seleção for baseado não somente no resultado da seleção do cão em si, mas também em um grande número antepassados e parentes.
Não sou contra o endocruzamento, muito pelo contrário, quando bem direcionado, é uma ferramenta muito importante, mas é preciso ter critérios rígidos. Fazer endocruzamento baseado em um único critério (provas de trabalho) ou na seleção fenotípica de caracteres morfológicos, sem avaliar atentamente a saúde genética e sem ter conhecimento sobre coeficiente de inbreeding, herdabilidade e heterogenidade genética, é a melhor forma de se detonar uma raça.
Para ser mais clara: no programa “Segredos do Pedigree” veiculados no canal Animal Planet, os biólogos evolutivos fizeram questão de salientar os problemas genéticos dos cães de raça pura e não deram a oportunidade aos biólogos moleculares demonstrarem os sucessos obtidos.
O programa tem alguns pontos verdadeiros. A maioria dos criadores possui um critério de seleção baseado em conhecimentos empíricos de genética e existe o conceito de que quando ocorre uma doença genética, o que se pode fazer é sacrificar o animal se ele for seriamente afetado, ou não se importar muito com o problema se ele não impedir a reprodução. Isto se torna preocupante quando os criadores acreditam que os benefícios do endocruzamento compensam a disseminação de problemas genéticos em uma raça.
Cabe também uma pergunta: Existe realmente o aumento na incidência de doenças genéticas ou existem mais cães diagnosticados e tratados?
Por outro lado, a possibilidade de diagnósticos avançados pode dar-nos uma grande ferramenta na prevenção de doenças hereditárias e doenças com disposição genética que são provocadas pelo ambiente.
Um exemplo de sucesso alcançado pelos criadores americanos é a redução de 20% para 3% da incidência da deficiência do fator X da coagulação nos Cocker Spaniel, em somente 9 anos. Porém o melhor exemplo de todos foi o programa para controlar a atrofia progressiva da retina nos cães da raça Irish Setter, na própria Inglaterra, local da “MONTAGEM” do programa, onde a doença foi erradicada. Mas isso não dá IBOPE.
Existem vários exemplos de sucesso em programas de seleção, mas estas doenças não são obrigatoriamente as doenças mais importantes para saúde funcional dos cães (como as doenças “exploradas” no programa) e por conveniência não foram citadas no referido programa. Para doenças multifatoriais (displasia, epilepsia, seringomielia – exploradas pelos repórteres), onde o ambiente tem o papel preponderante no fenótipo dos cães, o resultado da seleção de um cão não diz necessariamente a verdade sobre o genótipo. Nestes casos um acasalamento baseado em ÍNDICE DE SELEÇÃO ou invés de CRITÉRIO DE SELEÇÃO é uma ferramenta muito mais valiosa no controle das doenças, especialmente se este índice de seleção for baseado não somente no resultado da seleção do cão em si, mas também em um grande número antepassados e parentes.
Não sou contra o endocruzamento, muito pelo contrário, quando bem direcionado, é uma ferramenta muito importante, mas é preciso ter critérios rígidos. Fazer endocruzamento baseado em um único critério (provas de trabalho) ou na seleção fenotípica de caracteres morfológicos, sem avaliar atentamente a saúde genética e sem ter conhecimento sobre coeficiente de inbreeding, herdabilidade e heterogenidade genética, é a melhor forma de se detonar uma raça.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
O cão mais feroz do mundo
Dachshund é o cão mais feroz do mundo, diz estudo
BBC Brasil.com - 06/07/2008 - 13h16
Nada de Pitt Bull, Rottweiller ou Pastor Alemão, as raças mais agressivas do mundo são Dachshund, Chihuahua e Jack Russell Terriers, de acordo com um estudo recente da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos.
A pesquisa foi publicada na última edição da publicação científica Applied Animal Behavior Science e afirma que um em cinco dachshunds, também conhecidos como cães salsicha, já atacou ou tentou atacar estranhos; um em 12 dos salsichas já atacou os próprios donos.
A lista dos mais ferozes é: Dachshund, Chihuahua, Jack Russell Terrier, Akita, Pastor Australiano, Pit Bull, Beagle, Springer Spaniel Inglês, Border Collie e Pastor Alemão.
Estes são alguns dos resultados do levantamento com 6.000 donos de cães de 30 raças diferentes. De acordo com os questionários, as raças que mais tendem a atacar humanos são Dachshund e Chihuahua.
Já os cães menos agressivos, de acordo com a pesquisa, são Golden Retrievers, Labradores, São Bernardos, Britanny Spaniels e Greyhounds.
Os "bad boys" caninos, raças que enfrentam má fama de serem muito agressivas, como Pitt Bulls e Rottweillers, ficaram na média de agressividade canina ou até abaixo, no que diz respeito a ataques contra estranhos.
Os pesquisadores afirmam que o estudo indica que raças menores tendem a ser mais agressivas que as maiores.
A diferença nos resultados dessa pesquisa para outros levantamentos sobre agressividade canina pode se dever ao fato de normalmente serem usadas estatísticas médicas de ataques a mordidas. Como os ataques de cães maiores costumam causar ferimentos mais graves que os menores, estas estatísticas poderiam estar distorcidas, afirmam os acadêmicos americanos.
Colado de http://bichos.uol.com.br/ultnot/bbc/ult4550u427.jhtm
O estudo científico:
Breed differences in canine aggression
Applied Animal Behaviour Science
Volume 114, Issues 3-4, 1 December 2008, Pages 441-460
Deborah L. Duffy, Yuying Hsu and James A. Serpell
Center for the Interaction of Animals and Society, Department of Clinical Studies, School of Veterinary Medicine, University of Pennsylvania, 3900 Delancey Street, Philadelphia, PA 19104-6010, USA
Department of Life Sciences, National Taiwan Normal University, Taipei 116, Taiwan
Abstract
Canine aggression poses serious public health and animal welfare concerns. Most of what is understood about breed differences in aggression comes from reports based on bite statistics, behavior clinic caseloads, and experts’ opinions. Information on breed-specific aggressiveness derived from such sources may be misleading due to biases attributable to a disproportionate risk of injury associated with larger and/or more physically powerful breeds and the existence of breed stereotypes. The present study surveyed the owners of more than 30 breeds of dogs using the Canine Behavioral Assessment and Research Questionnaire (C-BARQ), a validated and reliable instrument for assessing dogs’ typical and recent responses to a variety of common stimuli and situations. Two independent data samples (a random sample of breed club members and an online sample) yielded significant differences among breeds in aggression directed toward strangers, owners and dogs (Kruskal–Wallis tests, P < 0.0001).
Eight breeds common to both datasets (Dachshund, English Springer Spaniel, Golden Retriever, Labrador Retriever, Poodle, Rottweiler, Shetland Sheepdog and Siberian Husky) ranked similarly, rs = 0.723, P < 0.05; rs = 0.929, P < 0.001; rs = 0.592, P = 0.123, for aggression directed toward strangers, dogs and owners, respectively. Some breeds scored higher than average for aggression directed toward both humans and dogs (e.g., Chihuahuas and Dachshunds) while other breeds scored high only for specific targets (e.g., dog-directed aggression among Akitas and Pit Bull Terriers). In general, aggression was most severe when directed toward other dogs followed by unfamiliar people and household members. Breeds with the greatest percentage of dogs exhibiting serious aggression (bites or bite attempts) toward humans included Dachshunds, Chihuahuas and Jack Russell Terriers (toward strangers and owners); Australian Cattle Dogs (toward strangers); and American Cocker Spaniels and Beagles (toward owners). More than 20% of Akitas, Jack Russell Terriers and Pit Bull Terriers were reported as displaying serious aggression toward unfamiliar dogs. Golden Retrievers, Labradors Retrievers, Bernese Mountain Dogs, Brittany Spaniels, Greyhounds and Whippets were the least aggressive toward both humans and dogs. Among English Springer Spaniels, conformation-bred dogs were more aggressive to humans and dogs than field-bred dogs (stranger aggression: Mann–Whitney U test, z = 3.880, P < 0.0001; owner aggression: z = 2.110, P < 0.05; dog-directed aggression: z = 1.93, P = 0.054), suggesting a genetic influence on the behavior. The opposite pattern was observed for owner-directed aggression among Labrador Retrievers, (z = 2.18, P < 0.05) indicating that higher levels of aggression are not attributable to breeding for show per se.
Keywords: Aggression; Dog; Breed; Agonistic behavior
BBC Brasil.com - 06/07/2008 - 13h16
Nada de Pitt Bull, Rottweiller ou Pastor Alemão, as raças mais agressivas do mundo são Dachshund, Chihuahua e Jack Russell Terriers, de acordo com um estudo recente da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos.
A pesquisa foi publicada na última edição da publicação científica Applied Animal Behavior Science e afirma que um em cinco dachshunds, também conhecidos como cães salsicha, já atacou ou tentou atacar estranhos; um em 12 dos salsichas já atacou os próprios donos.
A lista dos mais ferozes é: Dachshund, Chihuahua, Jack Russell Terrier, Akita, Pastor Australiano, Pit Bull, Beagle, Springer Spaniel Inglês, Border Collie e Pastor Alemão.
Estes são alguns dos resultados do levantamento com 6.000 donos de cães de 30 raças diferentes. De acordo com os questionários, as raças que mais tendem a atacar humanos são Dachshund e Chihuahua.
Já os cães menos agressivos, de acordo com a pesquisa, são Golden Retrievers, Labradores, São Bernardos, Britanny Spaniels e Greyhounds.
Os "bad boys" caninos, raças que enfrentam má fama de serem muito agressivas, como Pitt Bulls e Rottweillers, ficaram na média de agressividade canina ou até abaixo, no que diz respeito a ataques contra estranhos.
Os pesquisadores afirmam que o estudo indica que raças menores tendem a ser mais agressivas que as maiores.
A diferença nos resultados dessa pesquisa para outros levantamentos sobre agressividade canina pode se dever ao fato de normalmente serem usadas estatísticas médicas de ataques a mordidas. Como os ataques de cães maiores costumam causar ferimentos mais graves que os menores, estas estatísticas poderiam estar distorcidas, afirmam os acadêmicos americanos.
Colado de http://bichos.uol.com.br/ultnot/bbc/ult4550u427.jhtm
O estudo científico:
Breed differences in canine aggression
Applied Animal Behaviour Science
Volume 114, Issues 3-4, 1 December 2008, Pages 441-460
Deborah L. Duffy, Yuying Hsu and James A. Serpell
Center for the Interaction of Animals and Society, Department of Clinical Studies, School of Veterinary Medicine, University of Pennsylvania, 3900 Delancey Street, Philadelphia, PA 19104-6010, USA
Department of Life Sciences, National Taiwan Normal University, Taipei 116, Taiwan
Abstract
Canine aggression poses serious public health and animal welfare concerns. Most of what is understood about breed differences in aggression comes from reports based on bite statistics, behavior clinic caseloads, and experts’ opinions. Information on breed-specific aggressiveness derived from such sources may be misleading due to biases attributable to a disproportionate risk of injury associated with larger and/or more physically powerful breeds and the existence of breed stereotypes. The present study surveyed the owners of more than 30 breeds of dogs using the Canine Behavioral Assessment and Research Questionnaire (C-BARQ), a validated and reliable instrument for assessing dogs’ typical and recent responses to a variety of common stimuli and situations. Two independent data samples (a random sample of breed club members and an online sample) yielded significant differences among breeds in aggression directed toward strangers, owners and dogs (Kruskal–Wallis tests, P < 0.0001).
Eight breeds common to both datasets (Dachshund, English Springer Spaniel, Golden Retriever, Labrador Retriever, Poodle, Rottweiler, Shetland Sheepdog and Siberian Husky) ranked similarly, rs = 0.723, P < 0.05; rs = 0.929, P < 0.001; rs = 0.592, P = 0.123, for aggression directed toward strangers, dogs and owners, respectively. Some breeds scored higher than average for aggression directed toward both humans and dogs (e.g., Chihuahuas and Dachshunds) while other breeds scored high only for specific targets (e.g., dog-directed aggression among Akitas and Pit Bull Terriers). In general, aggression was most severe when directed toward other dogs followed by unfamiliar people and household members. Breeds with the greatest percentage of dogs exhibiting serious aggression (bites or bite attempts) toward humans included Dachshunds, Chihuahuas and Jack Russell Terriers (toward strangers and owners); Australian Cattle Dogs (toward strangers); and American Cocker Spaniels and Beagles (toward owners). More than 20% of Akitas, Jack Russell Terriers and Pit Bull Terriers were reported as displaying serious aggression toward unfamiliar dogs. Golden Retrievers, Labradors Retrievers, Bernese Mountain Dogs, Brittany Spaniels, Greyhounds and Whippets were the least aggressive toward both humans and dogs. Among English Springer Spaniels, conformation-bred dogs were more aggressive to humans and dogs than field-bred dogs (stranger aggression: Mann–Whitney U test, z = 3.880, P < 0.0001; owner aggression: z = 2.110, P < 0.05; dog-directed aggression: z = 1.93, P = 0.054), suggesting a genetic influence on the behavior. The opposite pattern was observed for owner-directed aggression among Labrador Retrievers, (z = 2.18, P < 0.05) indicating that higher levels of aggression are not attributable to breeding for show per se.
Keywords: Aggression; Dog; Breed; Agonistic behavior
Lei da Posse Responsável
Substitutivo ao Projeto de Lei N° 121, DE 1999
Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 °. É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional.
Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.
Art. 2°. Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.
§ 1°. A vacinação será feita sob a supervisão de médico veterinário, que emitirá o respectivo atestado;
§2º. O atestado de vacinação anti-rábica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, número da partida, validade, dose e via de aplicação.
§ 3°. O descumprimento das normas deste artigo sujeita os responsáveis a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito à apreensão pelo poder público.
§ 4°. Se quem descumpre a norma é criador ou comerciante de cães, a multa do parágrafo anterior se aplica em dobro.
Art. 3°. Por ocasião da vacinação o médico veterinário, realizará avaliação do animal, levando em conta sua raça, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.
Parágrafo único. A avaliação referida no caput será realizada de acordo com as normas de procedimento médico veterinário, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou órgão que o suceda.
Art. 4°. O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação referida no artigo anterior estará sujeito às seguintes medidas:
I - realização de adestramento adequado, obrigatório;
II- condução em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranqüilizantes, quando necessário;
III - guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão;
IV- identificação eletrônica individual e definitiva, através de microship projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo as seguintes especificações:
a) codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem;
b) isenção de substâncias tóxicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;
c) encapsulamento e dimensões que garantam a bio-compatibilidade, e a não migração;
d) decodificação por dispositivo de leitura , que permita a visualização dos códigos do artefato.
Art. 5°. A identificação eletrônica do artigo anterior servirá para a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, a ser mantido pelas entidades cinófilas nacionais.
Parágrafo único. O cadastro conterá os dados de identificação do cão perigoso e seu proprietário, bem como os dados individualizadores da identificação eletrônica e o registro de controle da vacinação anti-rábica anual.
Art. 6°. O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
§1°. O disposto no caput não se aplica, se a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor.
§2°. Nos locais em que for necessária , haverá, exposta, em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz.
§ 3°. Quando o cão for de uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, se sujeitará às normas próprias dessas corporações, ressalvados os casos de abuso.
Art. 7°. Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado à reavaliação pelo médico veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre o possível desvio de comportamento.
§1°. Havendo parecer pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá emitir parecer recomendando o sacrifício do cão agressor, a ser realizado também por médico veterinário, após a devida sedação.
§ 2°. O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.
Art. 8° Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele não concordando o proprietário do animal, poderá a questão ser submetida ao Juizado Especial Cível, em ação própria.
Parágrafo único. No curso do processo, o juiz poderá determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, às expensas do proprietário.
Art. 9°. É vedada a veiculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.
Art. 10º. Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o seguinte art. 131-A:
"OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL PERIGOSO
Art. 131-A. Confiar à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;
II - atiça ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia ;
III - conduz animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;
IV - deixar de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
V - veicular ou fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;
VI - utilizar cães em lutas. competições de violência e agressividade ou rinhas. “
Art. 11. Esta lei entra em vigor 45 ( quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 1999.
Relator: Deputado EDUARDO PAES
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)
Colado de <http://www.nutriara.com.br/caes/leis.asp>
Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 °. É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional.
Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.
Art. 2°. Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.
§ 1°. A vacinação será feita sob a supervisão de médico veterinário, que emitirá o respectivo atestado;
§2º. O atestado de vacinação anti-rábica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, número da partida, validade, dose e via de aplicação.
§ 3°. O descumprimento das normas deste artigo sujeita os responsáveis a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito à apreensão pelo poder público.
§ 4°. Se quem descumpre a norma é criador ou comerciante de cães, a multa do parágrafo anterior se aplica em dobro.
Art. 3°. Por ocasião da vacinação o médico veterinário, realizará avaliação do animal, levando em conta sua raça, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.
Parágrafo único. A avaliação referida no caput será realizada de acordo com as normas de procedimento médico veterinário, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou órgão que o suceda.
Art. 4°. O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação referida no artigo anterior estará sujeito às seguintes medidas:
I - realização de adestramento adequado, obrigatório;
II- condução em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranqüilizantes, quando necessário;
III - guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão;
IV- identificação eletrônica individual e definitiva, através de microship projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo as seguintes especificações:
a) codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem;
b) isenção de substâncias tóxicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;
c) encapsulamento e dimensões que garantam a bio-compatibilidade, e a não migração;
d) decodificação por dispositivo de leitura , que permita a visualização dos códigos do artefato.
Art. 5°. A identificação eletrônica do artigo anterior servirá para a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, a ser mantido pelas entidades cinófilas nacionais.
Parágrafo único. O cadastro conterá os dados de identificação do cão perigoso e seu proprietário, bem como os dados individualizadores da identificação eletrônica e o registro de controle da vacinação anti-rábica anual.
Art. 6°. O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
§1°. O disposto no caput não se aplica, se a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor.
§2°. Nos locais em que for necessária , haverá, exposta, em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz.
§ 3°. Quando o cão for de uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, se sujeitará às normas próprias dessas corporações, ressalvados os casos de abuso.
Art. 7°. Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado à reavaliação pelo médico veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre o possível desvio de comportamento.
§1°. Havendo parecer pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá emitir parecer recomendando o sacrifício do cão agressor, a ser realizado também por médico veterinário, após a devida sedação.
§ 2°. O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.
Art. 8° Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele não concordando o proprietário do animal, poderá a questão ser submetida ao Juizado Especial Cível, em ação própria.
Parágrafo único. No curso do processo, o juiz poderá determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, às expensas do proprietário.
Art. 9°. É vedada a veiculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.
Art. 10º. Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o seguinte art. 131-A:
"OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL PERIGOSO
Art. 131-A. Confiar à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;
II - atiça ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia ;
III - conduz animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;
IV - deixar de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
V - veicular ou fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;
VI - utilizar cães em lutas. competições de violência e agressividade ou rinhas. “
Art. 11. Esta lei entra em vigor 45 ( quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 1999.
Relator: Deputado EDUARDO PAES
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)
Colado de <http://www.nutriara.com.br/caes/leis.asp>
Dicas para se ter animais em apartamentos
Os vizinhos que não tem animais em casa, muitas vezes sentem incomodados com a presença dos bichos. O ideal é encontrar uma solução de bom senso, entre moradores, vizinhos e síndicos para que você possa criar seu bichinho sem incomodar ninguém. Se não houver acordo, você pode recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas. A seguir, dicas para se manter uma harmonia no prédio.
• Procure não circular com eles em áreas comuns do condomínio. Caso tenha que fazê-lo, use guia e coleira ou carregue-os no colo.
• Quando sair com eles use sempre o elevador de serviço, portando-os no colo ou contidos pela guia/coleira. Mantenha sua cabeça voltada para o chão do recinto.
• Recolha imediatamente o material que eles, eventualmente tenham feito nas dependências do prédio. Limpe o local.
• Mantenha-os sempre em perfeitas condições de saúde e higiene e com a vacinação em dia. O acompanhamento constante de um veterinário é indispensável.
• Mantenha relações de cortesia com o síndico e moradores, para que seus animais sejam bem aceitos.
• Não os deixe fazer barulho (miar, latir etc.) a ponto de incomodar o seu vizinho, principalmente ao deixá-los sozinhos.
• Procure convencer o síndico de que uma área sem muito uso no prédio seria de grande utilidade para as pessoas levarem seus animais para tomar sol, que é a maior fonte de saúde.
Posse Responsável
A Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública.
O mais importante é manter um diálogo amigável e a determinação de acordos que estabeleçam direitos e deveres para condôminos e condomínios. Caso você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. Como? Estabelecendo limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, há exemplos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal.
Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do juiz. No caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador pode prestar um serviço ao condomínio e passa a restringir a presença do animal em áreas comuns.
Os juízes podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães devam usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício.
Vivemos numa democracia, e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não se sente bem com a presença deles. Imagine se o seu vizinho deixasse o cão ou o gato solto pelo corredor e o animal defecasse em áreas de uso comum. Você iria reclamar... e com razão, mas sugerimos sempre um acordo entre as partes. É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar com a Justiça.
Ter animais é um direito, mas é importante se falar em "posse responsável". Se você for à Justiça, poderá continuar com o animal, mas terá que cumprir regras para que o seu direito seja respeitado. Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência, desconhecimento ou dúvidas em relação à interpretação da Lei n° 4591/64 e do art. 554 do código civil, você pode levar o caso para o Tribunais de Pequenas Causas. Alguns estados têm leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do animal e os demais condôminos. Neste casos o melhor é consultar um advogado.
O que diz a Lei sobre o assunto
Animais em apartamentos. LEI N° 4591/64.
Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da edificação ou do conjunto de edificações
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Constituição Federal, Art. 225
Artigo 554 - O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.
Colado de <http://www.nutriara.com.br/caes/leis.asp>
• Procure não circular com eles em áreas comuns do condomínio. Caso tenha que fazê-lo, use guia e coleira ou carregue-os no colo.
• Quando sair com eles use sempre o elevador de serviço, portando-os no colo ou contidos pela guia/coleira. Mantenha sua cabeça voltada para o chão do recinto.
• Recolha imediatamente o material que eles, eventualmente tenham feito nas dependências do prédio. Limpe o local.
• Mantenha-os sempre em perfeitas condições de saúde e higiene e com a vacinação em dia. O acompanhamento constante de um veterinário é indispensável.
• Mantenha relações de cortesia com o síndico e moradores, para que seus animais sejam bem aceitos.
• Não os deixe fazer barulho (miar, latir etc.) a ponto de incomodar o seu vizinho, principalmente ao deixá-los sozinhos.
• Procure convencer o síndico de que uma área sem muito uso no prédio seria de grande utilidade para as pessoas levarem seus animais para tomar sol, que é a maior fonte de saúde.
Posse Responsável
A Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública.
O mais importante é manter um diálogo amigável e a determinação de acordos que estabeleçam direitos e deveres para condôminos e condomínios. Caso você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. Como? Estabelecendo limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, há exemplos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal.
Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do juiz. No caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador pode prestar um serviço ao condomínio e passa a restringir a presença do animal em áreas comuns.
Os juízes podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães devam usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício.
Vivemos numa democracia, e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não se sente bem com a presença deles. Imagine se o seu vizinho deixasse o cão ou o gato solto pelo corredor e o animal defecasse em áreas de uso comum. Você iria reclamar... e com razão, mas sugerimos sempre um acordo entre as partes. É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar com a Justiça.
Ter animais é um direito, mas é importante se falar em "posse responsável". Se você for à Justiça, poderá continuar com o animal, mas terá que cumprir regras para que o seu direito seja respeitado. Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência, desconhecimento ou dúvidas em relação à interpretação da Lei n° 4591/64 e do art. 554 do código civil, você pode levar o caso para o Tribunais de Pequenas Causas. Alguns estados têm leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do animal e os demais condôminos. Neste casos o melhor é consultar um advogado.
O que diz a Lei sobre o assunto
Animais em apartamentos. LEI N° 4591/64.
Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da edificação ou do conjunto de edificações
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Constituição Federal, Art. 225
Artigo 554 - O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.
Colado de <http://www.nutriara.com.br/caes/leis.asp>
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