quarta-feira, 10 de junho de 2009

Dicas para se ter animais em apartamentos

Os vizinhos que não tem animais em casa, muitas vezes sentem incomodados com a presença dos bichos. O ideal é encontrar uma solução de bom senso, entre moradores, vizinhos e síndicos para que você possa criar seu bichinho sem incomodar ninguém. Se não houver acordo, você pode recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas. A seguir, dicas para se manter uma harmonia no prédio.

• Procure não circular com eles em áreas comuns do condomínio. Caso tenha que fazê-lo, use guia e coleira ou carregue-os no colo.
• Quando sair com eles use sempre o elevador de serviço, portando-os no colo ou contidos pela guia/coleira. Mantenha sua cabeça voltada para o chão do recinto.
• Recolha imediatamente o material que eles, eventualmente tenham feito nas dependências do prédio. Limpe o local.
• Mantenha-os sempre em perfeitas condições de saúde e higiene e com a vacinação em dia. O acompanhamento constante de um veterinário é indispensável.
• Mantenha relações de cortesia com o síndico e moradores, para que seus animais sejam bem aceitos.
• Não os deixe fazer barulho (miar, latir etc.) a ponto de incomodar o seu vizinho, principalmente ao deixá-los sozinhos.
• Procure convencer o síndico de que uma área sem muito uso no prédio seria de grande utilidade para as pessoas levarem seus animais para tomar sol, que é a maior fonte de saúde.

Posse Responsável
A Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública.
O mais importante é manter um diálogo amigável e a determinação de acordos que estabeleçam direitos e deveres para condôminos e condomínios. Caso você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. Como? Estabelecendo limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, há exemplos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal.
Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do juiz. No caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador pode prestar um serviço ao condomínio e passa a restringir a presença do animal em áreas comuns.
Os juízes podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães devam usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício.
Vivemos numa democracia, e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não se sente bem com a presença deles. Imagine se o seu vizinho deixasse o cão ou o gato solto pelo corredor e o animal defecasse em áreas de uso comum. Você iria reclamar... e com razão, mas sugerimos sempre um acordo entre as partes. É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar com a Justiça.
Ter animais é um direito, mas é importante se falar em "posse responsável". Se você for à Justiça, poderá continuar com o animal, mas terá que cumprir regras para que o seu direito seja respeitado. Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência, desconhecimento ou dúvidas em relação à interpretação da Lei n° 4591/64 e do art. 554 do código civil, você pode levar o caso para o Tribunais de Pequenas Causas. Alguns estados têm leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do animal e os demais condôminos. Neste casos o melhor é consultar um advogado.

O que diz a Lei sobre o assunto
Animais em apartamentos. LEI N° 4591/64.
Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da edificação ou do conjunto de edificações
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Constituição Federal, Art. 225
Artigo 554 - O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.

Colado de <http://www.nutriara.com.br/caes/leis.asp>

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