Se você vir um animal ser maltratado, chame a Polícia Militar ou vá a Polícia Civil e denuncie exigindo que seja cumprido o art. 32 da Lei 9605/98. Caso os policiais não se sensibilizem, lembre que prevaricação é crime e que você vai levar o caso ao delegado ou ao Secretário de Segurança Pública. Você pode também denunciar sobre tráfico de animais, envenenamentos e espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, vaquejadas etc).
Outra forma de denuncia é a Linha Verde. O telefone da Linha Verde é 0800-61-8080. A ligação é gratuita de qualquer lugar do Brasil. As denúncias sobre maus-tratos a animais correspondem à metade das ligações feitas à Linha Verde do Ibama. Somente no Distrito Federal, pelo menos cinco pessoas denunciam esse tipo de agressão por dia.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
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